Código de defesa do consumidor para compras online: o que devo saber?

Código de defesa do consumidor para compras online: o que devo saber?
3 min. de leitura

Entender o código de defesa do consumidor para compras online faz toda a diferença para você que ainda não tem total domínio sobre o comércio eletrônico.

O e-commerce envolve vários detalhes que vão além de simplesmente dispor os produtos na internet a um bom preço e de um marketing de sucesso para se destacar da concorrência.

Se você quer saber quais são esses detalhes e como o Código de Defesa do Consumidor afeta diretamente a forma como terá que lidar com a clientela, continue lendo e aprenda com as informações a seguir.

Informação clara e ostensiva

Além de ser algo extremamente bom para o marketing e as vendas do seu produto, fornecer informação clara e ostensiva é algo exigido por lei e que você deve estar atento no atendimento aos consumidores no meio virtual.

Isso significa que as descrições da mercadoria devem ser claras, facilmente acessadas e entendidas por qualquer pessoa. Caso você não atenda a esse quesito básico, estará infringindo a lei.

Utilização de ferramentas para reclamação

É dever de quem vende no meio virtual dispor de um canal de reclamação para o cliente que seja público e de fácil acesso. Essa ferramenta pode estar em seu site, redes sociais e demais veículos em que atua.

Mesmo se o contato e as negociações forem feitos exclusivamente por e-mail, é dado ao consumidor o direito de poder expressar sua opinião publicamente sobre a empresa e sobre a compra realizada.

Se você não dispõe desse recurso ou dificulta a livre manifestação do comprador, estará indo contra as determinações do Decreto número 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o ambiente online.

Direito de arrependimento

Não se surpreenda, mas caso o consumidor faça uma compra e se arrependa dela dentro de um período de 7 dias, ele poderá devolver o produto e ser ressarcido desse pagamento.

Como muitas pessoas consomem de forma imediatista e impulsiva, movidas pelo excesso de anúncios dispostos na internet, esse direito surge como forma de protegê-las desses atos impensados.

Cuide bem da satisfação da sua clientela, para que não tenha que passar por isso!

Custo da devolução por parte do fornecedor

Ainda sobre o tópico anterior é importante salientar que o consumidor não pode ser responsável por realizar a devolução à empresa em que efetuou a compra. Isso significa que você terá que arcar com todos os custos envolvidos no trajeto de volta da mercadoria ao seu empreendimento.

Se o cliente fizer uma compra de R$120,00 com custo de frete de R$20,00, então você terá que incluir esse adicional no momento de ressarcir o consumidor. Você não pode gerar nenhum custo a ele.

Se a compra foi efetuada no cartão, por exemplo, será também de sua responsabilidade informar ao banco do cliente sobre a situação, ou seja, não poderá haver desculpas para que a clientela seja responsabilizada dessa tarefa. Fique atento a tudo isso e aja dentro da lei.

Política de trocas

A política de trocas deve ter um prazo preestabelecido que deve ser informado ao cliente no momento da compra. Ela se dará caso o produto venha com algum defeito, possibilitando ao cliente as seguintes alternativas:

  • solicitar a troca da mercadoria por outra igual em perfeita condição;
  • realizar a troca por outro produto com abatimento no mesmo valor; ou
  • devolver a mercadoria e exigir reembolso total.

Dessa maneira, o consumidor não fica lesado, e a empresa vendedora cumpre com suas obrigações legais, que visam ao bom atendimento, à justiça e à honestidade nas relações comerciais.

Como você pôde ver, cuidar de um negócio virtual vai muito além de questões como curtidas e número de vendas que você realiza. Cuide bem de todo o processo para ter ótimos resultados!

Se gostou de entender melhor o Código de Defesa do Consumidor para compras online, aproveite também para conhecer 10 perguntas e respostas sobre o pagamento virtual em e-commerce.

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