Errata: Novas regras são revisadas pelos Correios

Errata: Novas regras são revisadas pelos Correios
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Nova carta foi divulgada pelos Correios no dia 12 de agosto de 2016, revisando as novas regras para encomendas nacionais.

No dia 4 de agosto foi publicada uma carta pelos Correios onde informavam que após analisar as demandas dos clientes e ofertas do mercado, identificou-se a necessidade de realinhar seu portfólio de encomendas onde facilitaria a escolha quanto à utilização das linhas Premium, Expressa ou Standard, conforme havia sido mostrado no post anterior – PAC dos Correios: 3 mudanças que irão impactar diretamente os e-commerces.

Mudanças no PAc dos Correios - Idealize Tecnologia (1)

Porém, uma segunda carta foi divulgada pelos Correios revisando as novas regras para encomendas nacionais informadas na carta anterior. As novas regras passam a valer a partir de setembro de 2016. O serviço PAC continua exatamente como era, ou seja, possui a possibilidade de reembolso e não há mais restrições de valores para envio.

Os Correios também informavam por meio desta carta que “a partir da data mencionada, para os serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12 faremos a devolução de 100% do valor em caso de qualquer atraso. Isso estava informado já na primeira comunicação com os clientes. Hoje, essa devolução é de 50%.” Será feita indenização escalonada apenas para SEDEX, e-SEDEX e, agora, PAC, conforme o documento.

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Segundo os Correios, foi reavaliado os procedimentos de indenização apresentados na carta anterior, onde descrevem as mudanças em suas políticas de atraso de entrega e indenizações dos serviços de encomendas do PAC:

“Na eventualidade de atraso na entrega, as indenizações dos serviços de encomendas do PAC passam a estar alinhados ao SEDEX e e-SEDEX, sendo os respectivos valores percentuais proporcionais aos dias de atrasos da entrega, conforme se seguem:

10% do valor pago pela postagem, quando o atraso for de 1 dia;
20% para 2 dias; e
30% para 3 dias ou mais.
A regra será implantada a partir de setembro de 2016.

Para os serviços SEDEX HOJE, SEDEX 10 e SEDEX 12, ratificamos que, a partir de 22 de Agosto de 2016, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos pela postagem, em caso de entrega com atraso”.

Leia o documento na íntegra: Revisão das regras para Encomendas Nacionais.

Fonte: E-commerce Brasil

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