
PAC dos Correios: 3 mudanças que irão impactar diretamente os e-commerces
Climba
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A partir do dia 22 de agosto de 2016 ocorrerão algumas mudanças no PAC dos Correios que irão impactar diretamente o e-commerce. Tais alterações envolvem diretamente remetente/destinatário, portanto, confira algumas mudanças que merecem sua atenção.
Uma carta foi publicada pelos Correios no dia 4 de agosto de 2016 com algumas alterações nos serviços oferecidos pelos Correios. Essas alterações fazem parte de uma reformulação efetuada no portfólio de encomendas da empresa, o serviço de PAC fará parte da linha STANDARD, enquanto o SEDEX fará parte da linha PREMIUM.
Não serão mais efetuadas três tentativas de entrega, apenas duas. Após a segunda tentativa, se não for possível entregar, o objeto será destinado ao Centralizador mais próximo para retirada por parte do destinatário e ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios.
- Prazos: O serviço de PAC não terá mais prazo de entrega GARANTIDO, o prazo passará a ser ESTIMADO, ou seja, os prazos mencionados no site são apenas para estimar o período de entrega, podendo ser entregue antes ou depois.
- Indenizações: Uma vez que o prazo será ESTIMADO, não haverá indenização por atraso, portanto, não serão aceitas manifestações ou registro de reclamações por atraso. Apenas será aberto processo em caso de danos, roubos a carteiro, extravio, e se contratado seguro.
Com as novas regras, o valor declarado também sofrerá mudanças. O limite máximo de valor declarado, será de apenas R$ 3.000,00, caso a mercadoria tenha valor superior, deverá ser dividida em mais de um volume, se possível, ou enviada por um dos serviços da linha PREMIUM, cujo valor máximo é de R$ 10.000,00, do contrário, o que excede não estará coberto pelo seguro.
Outras modalidades de envios de encomendas também passam por mudanças, mas com baixo impacto para os clientes que utilizam hoje os Correios.
Uma carta foi publicada pelos Correios no dia 4 de agosto de 2016 com algumas alterações nos serviços oferecidos pelos Correios. Essas alterações fazem parte de uma reformulação efetuada no portfólio de encomendas da empresa, o serviço de PAC fará parte da linha STANDARD, enquanto o SEDEX fará parte da linha PREMIUM.
Novas regras impactam nas tentativas de entrega dos Correios
Não serão mais efetuadas três tentativas de entrega, apenas duas. Após a segunda tentativa, se não for possível entregar, o objeto será destinado ao Centralizador mais próximo para retirada por parte do destinatário e ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios.
Prazos e indenizações também sofrem mudanças com as novas regras
- Prazos: O serviço de PAC não terá mais prazo de entrega GARANTIDO, o prazo passará a ser ESTIMADO, ou seja, os prazos mencionados no site são apenas para estimar o período de entrega, podendo ser entregue antes ou depois.
- Indenizações: Uma vez que o prazo será ESTIMADO, não haverá indenização por atraso, portanto, não serão aceitas manifestações ou registro de reclamações por atraso. Apenas será aberto processo em caso de danos, roubos a carteiro, extravio, e se contratado seguro.
Valor de seguro também é alterado no PAC
Com as novas regras, o valor declarado também sofrerá mudanças. O limite máximo de valor declarado, será de apenas R$ 3.000,00, caso a mercadoria tenha valor superior, deverá ser dividida em mais de um volume, se possível, ou enviada por um dos serviços da linha PREMIUM, cujo valor máximo é de R$ 10.000,00, do contrário, o que excede não estará coberto pelo seguro.
Outras modalidades de envios de encomendas também passam por mudanças, mas com baixo impacto para os clientes que utilizam hoje os Correios.
- Somente os serviços SEDEX, SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12 e e-SEDEX oferecerão indenização por atraso de entrega. Nos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10 e SEDEX 12, os Correios passarão a garantir a devolução de 100% dos valores pagos a título de postagem nos casos de entrega com atraso.
- Está prevista a implantação, a partir de setembro, de regra de escalonamento de indenização, conforme dias de atraso, do SEDEX e e-SEDEX: 10% sobre o valor da postagem para 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 ou mais dias de atraso.
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